EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

OS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espirito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Emenda a Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 323 da Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 323 ............................................................................................................................

 

Parágrafo único. A cidade de Guarapari tem seu marco simbólico no ano de 1555, registrado na carta do Padre Francisco Pires ao Pe. Manoei da Nóbrega."

 

Art 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guarapari Estado do Espirito Santo entre em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 13 de novembro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

THIAGO PARTELINI MONJARDIM

1º VICE-PRESIDENTE

 

LENNON MONJARDIM DE ARAÚJO

2º VICE-PRESIDENTE

 

OZIEL DE SOUSA

1º SECRETÁRIO

 

PAULINA ALEIXO PINNA

2ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.