OS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espirito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 323 da Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 323 ............................................................................................................................
Parágrafo único. A cidade de Guarapari tem seu marco simbólico no ano de 1555, registrado na carta do Padre Francisco Pires ao Pe. Manoei da Nóbrega."
Art 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guarapari Estado do Espirito Santo entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2019.
ENIS SOARES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
THIAGO PARTELINI MONJARDIM
1º VICE-PRESIDENTE
LENNON MONJARDIM DE ARAÚJO
2º VICE-PRESIDENTE
OZIEL DE SOUSA
1º SECRETÁRIO
PAULINA ALEIXO PINNA
2ª SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.