EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 3, DE
28 DE JUNHO DE 2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais e
constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e eu Presidente da
Mesa promulgo a seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL
Art. 1º O parágrafo único do
art. 33 da Lei
Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Também independente de convocação, reunir-se-á a
Câmara Municipal no dia primeiro de janeiro no primeiro ano de cada
legislatura, para eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes para o
primeiro Biênio e no segundo semestre do segundo ano de
cada legislatura, para a eleição da Mesa e das Comissões Permanentes
para o segundo biênio".
Art. 2º - Fica acrescentado
ao parágrafo único do art. 72 da Lei Orgânica Municipal a alínea "n":
"n) Alteração na Lei
Orgânica Municipal."
Art. 3º Fica incluído na
Lei Orgânica Municipal o artigo 72A com a
seguinte redação:
"Art. 72A - Para a eleição da Mesa e das Comissões Permanentes, no
primeiro Biênio reunir-se-á Câmara sob a Presidência do Vereador mais votado,
dentre os eleitos ou dos presentes, e havendo comparecimento da maioria simples
dos membros da Câmara, será procedida a eleição, por voto secreto e maioria
simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
§ 1º - Tratando-se de segundo biênio, os trabalhos serão conduzidos pela
Mesa em exercício.
§ 2º - Vagando, a qualquer tempo, cargo da Mesa Diretora, proceder-se-á à
sucessão observada a seguinte ordem de precedência hierárquica:
a) O Presidente pelo Primeiro
Vice-Presidente;
b) O Primeiro Vice-Presidente
pelo Segundo Vice-Presidente;
c) O Primeiro Secretário pelo
Segundo Secretário.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrar em vigor a partir da
data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 28 de junho de 2006.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
PRESIDENTE DA C.M.G
JOSÉ BENIGNO MAIOLI
1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
2º VICE-PRESIDENTE
SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
1º SECRETÁRIO
EDISON MARQUES
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari