EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 3, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA  MUNICIPAL.

 

A  MESA  DIRETORA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e eu Presidente da Mesa promulgo a seguinte:

 

EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL

 

Art. 1º O parágrafo único do  art. 33  da  Lei  Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único - Também independente de convocação, reunir-se-á a Câmara Municipal no dia primeiro de janeiro no primeiro ano de cada legislatura, para eleição da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes para o primeiro Biênio e no segundo semestre do segundo ano  de  cada legislatura, para a eleição da Mesa e das Comissões Permanentes para o segundo biênio".

 

Art. 2º - Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 72 da Lei Orgânica Municipal a alínea "n":

 

"n) Alteração na Lei Orgânica Municipal."

 

Art. 3º Fica incluído na Lei Orgânica Municipal o artigo 72A com a seguinte redação:

 

"Art. 72A - Para a eleição da Mesa e das Comissões Permanentes, no primeiro Biênio reunir-se-á Câmara sob a Presidência do Vereador mais votado, dentre os eleitos ou dos presentes, e havendo comparecimento da maioria simples dos membros da Câmara, será procedida a eleição, por voto secreto e maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

 

§ 1º - Tratando-se de segundo biênio, os trabalhos serão conduzidos pela Mesa em exercício.

 

§ 2º - Vagando, a qualquer tempo, cargo da Mesa Diretora, proceder-se-á à sucessão observada a seguinte ordem de precedência hierárquica:

 

a) O Presidente pelo Primeiro Vice-Presidente;

b) O Primeiro Vice-Presidente pelo Segundo Vice-Presidente;

c) O Primeiro Secretário pelo Segundo Secretário.

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrar em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de junho de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

PRESIDENTE DA C.M.G

 

JOSÉ BENIGNO MAIOLI

1º VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

2º VICE-PRESIDENTE

 

SÉRGIO RIBEIRO PASSOS

1º SECRETÁRIO

 

EDISON MARQUES

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari