EMENDA A LOM N°.  003, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM.

 

Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 – ........

 

Parágrafo Único – Será de 17 (dezessete) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Guarapari, a partir da próxima legislatura, observado os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA C.M.G.

 

JORGE RAMOS DE MORAIS

1º VICE-PRESIDENTE

 

GERMANO BORGES NETTO

2º VICE-PRESIDENTE

 

LINCOLN BRUNO CAVALCANTE SILVA

1º SECRETÁRIO

 

FERNANDA MAZZELLI DE ALMEIDA MAIO

2ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari