ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - LOM.
Os VERADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais,
faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU
e a Mesa Diretora PROMULGA a
seguinte
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26 – ........
Parágrafo Único – Será de 17 (dezessete) o número de Vereadores da Câmara Municipal de
Guarapari, a partir da próxima legislatura, observado os limites estabelecidos
pela Constituição Federal.”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA C.M.G.
JORGE RAMOS DE
MORAIS
1º
VICE-PRESIDENTE
GERMANO BORGES
NETTO
2º
VICE-PRESIDENTE
LINCOLN BRUNO
CAVALCANTE SILVA
1º SECRETÁRIO
FERNANDA
MAZZELLI DE ALMEIDA MAIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari