NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0028465-88.2021.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

EMENDA À LEI ORGÂNCIA Nº 3, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° Fica modificado o artigo 215 da Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 215 O cargo de direção das instituições públicas municipais de ensino infantil e fundamental serão designados por eleição e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, efetivando a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar."

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 25 de setembro de 2020.

 

ENIS SOARES CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

THIAGO PATERLINI MONJARDIM

1° VICE-PRESIDENTE

 

LENNON MONJARDIM DE ARAÚJO

2° VICE-PRESIDENTE

 

OZIEL DE SOUSA

1° SECRETÁRIO

 

PAULINA ALEIXO PINNA

2ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.