NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0028465-88.2021.8.08.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA À LEI
ORGÂNCIA Nº 3, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das prerrogativas regimentais e constitucionais, faz saber
que o Egrégio Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à
Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° Fica modificado o artigo 215 da Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 215 O cargo
de direção das instituições públicas municipais de ensino infantil e
fundamental serão designados por eleição e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, efetivando a gestão democrática da educação, associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25
de setembro de 2020.
ENIS SOARES CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
THIAGO PATERLINI MONJARDIM
1° VICE-PRESIDENTE
LENNON MONJARDIM DE ARAÚJO
2° VICE-PRESIDENTE
OZIEL DE SOUSA
1° SECRETÁRIO
PAULINA ALEIXO PINNA
2ª SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.