LEI Nº 1.000, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de “UTILIDADE PÚBLICA” O LIONS CLUB DE GUARAPARI, sediada nesta
cidade no edifício Olimpo Loja 9.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 17 de novembro de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em, 17 de
novembro de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão
Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.