REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 1.001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a Associação CÂMARA JUNIOR DE GUARAPARI, com sede própria na galeria do Edifício Apolo Loja 9.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de novembro de 1983.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em, 17 de novembro de 1983.

 

JOSÉ CARLOS ABREU

Diretor da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.