LEI Nº 1.001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de UTILIDADE PÚBLICA a Associação CÂMARA JUNIOR DE GUARAPARI, com
sede própria na galeria do Edifício Apolo Loja 9.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se as disposições em contrário.
Guarapari, 17 de novembro de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em, 17 de
novembro de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão
Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.