LEI Nº 1.003, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Avenida MUNIR ABUD, a via pública conhecida com Avenida Capri, com início na Rodovia do Sol à Avenida Beira Mar, no
Bairro Praia do Morro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se as disposições em contrário.
Guarapari, 17 de novembro de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em, 17 de
novembro de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão
Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.