LEI Nº 1.003, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida MUNIR ABUD, a via pública conhecida com Avenida Capri, com início na Rodovia do Sol à Avenida Beira Mar, no Bairro Praia do Morro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Guarapari, 17 de novembro de 1983.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em, 17 de novembro de 1983.

 

JOSÉ CARLOS ABREU

Diretor da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.