LEI Nº 1.004, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

        

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de UTILIDADE PÚBLICA a Sociedade Beneficente Maçônica “Retidão e Justiça nº. 19” com sede neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Guarapari, 17 de novembro de 1983.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em, 17 de novembro de 1983.

 

JOSÉ CARLOS ABREU

Diretor da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.