LEI Nº 1.005, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1984.
         
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; resolve, promulgar com base no
Art. 66, da Constituição Federal vigente e Art. 59 da Lei nº. 2760 de 30/03/73
– Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento-programa do Município de Guarapari para o exercício de 1984 estima a
Receita em Cr$ 3.436.600.000,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e seis
milhões e seiscentos mil cruzeiros), inclusive Cr$ 1.360.000.000,00 (hum
bilhão, trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), relativos a “operações
crédito” a serem realizadas e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigência, segundo os
desdobramentos e seguintes estimativas:
| 
   1.  | 
  
   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   Cr$ 1.888.200.000,  | 
 |
| 
   | 
  
   1.1  | 
  
   Receita Tributária  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   1.055.500.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   1.2  | 
  
   Receita Patrimonial  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   81.000.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   1.3  | 
  
   Receita
  Agropecuárias  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   1.000.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   1.4  | 
  
   Receita Industrial  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   1.500.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   1.5  | 
  
   Receita de de
  Serviços  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   1.200.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   1.6  | 
  
   Transf. Correntes  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   644.200.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   1.7  | 
  
   Outras Rec.Correntes  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   103.800.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   2.  | 
  
   RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   Cr$ 1.548.400.000,  | 
 |
| 
   | 
  
   2.1  | 
  
   Operações de Crédito  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   1.360.000.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   2.2  | 
  
   Alienação de Bens  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   3.500.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   2.3  | 
  
   Transf. de
  Capital  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   183.900.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   2.4  | 
  
   Outras Rec. de Capital  | 
  
   | 
  
   Cr$  | 
  
   1.000.000,  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   TOTAL GERAL DA RECEITA  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   Cr$ 3.436.600.000,  | 
 
Art. 3º A
despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes que integram
esta lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades e categorias econômicas, distribuídas por órgãos de acordo
com os seguintes desdobramentos:
| 
   PODER LEGISLATIVO:  | 
  
   | 
  
   | 
 |
| 
   01.01 -   | 
  
   Câmara Municipal  | 
  
   Cr$  | 
  
   111.120.000,  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   PODER EXECUTIVO:  | 
  
   | 
  
   | 
 |
| 
   02.00 -   | 
  
   Gabinete do Prefeito  | 
  
   Cr$  | 
  
   59.480.000,  | 
 
| 
   03.00 -  | 
  
   Procuradoria Geral  | 
  
   Cr$  | 
  
   20.860.000,  | 
 
| 
   04.00 -  | 
  
   Secretaria Municipal da
  Administração  | 
  
   Cr$  | 
  
   100.310.000,  | 
 
| 
   05.00 -  | 
  
   Secretaria Municipal da Fazenda  | 
  
   Cr$  | 
  
   109.780.000,  | 
 
| 
   06.00 -  | 
  
   Secretaria Municipal do Turismo
  e Esporte  | 
  
   Cr$  | 
  
   30.700.000,  | 
 
| 
   07.00 -  | 
  
   Secretaria Municipal da
  Comunicação Social  | 
  
   Cr$  | 
  
   24.600.000,  | 
 
| 
   08.00 -  | 
  
   Secretaria Municipal da Saúde  | 
  
   Cr$  | 
  
   174.400.000,  | 
 
| 
   09.00 -  | 
  
   Secretaria Municipal da
  Assistência e do Bem Estar Social  | 
  
   Cr$  | 
  
   42.200.000,  | 
 
| 
   10.00 -  | 
  
   Secretaria Municipal da Educação
  e Cultura  | 
  
   Cr$  | 
  
   309.160.000,  | 
 
| 
   11.00 -  | 
  
   Secretaria Municipal do Interior
  e do Transporte  | 
  
   Cr$  | 
  
   621.900.000,  | 
 
| 
   12.00 -  | 
  
   Secretaria Municipal de Obras  | 
  
   Cr$  | 
  
   1.664.410.000,  | 
 
| 
   13.00 -  | 
  
   Encargos Gerais do Município  | 
  
   Cr$  | 
  
   167.680.000,  | 
 
| 
   | 
  
   TOTAL GERAL DA DESPESA  | 
  
   Cr$  | 
  
   3.436.600.000,  | 
 
Art. 4º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
necessários, utilizando os recursos previstos no Artigo 43 e parágrafos da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
§ 1º Os
créditos previstos neste artigo serão abertos mediante a exposição detalhada do
órgão interessado, encaminhada ao Prefeito e após parecer conclusivo da
Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º
Para o caso previsto na letra “a” § 22 do Art. 73 da Lei 2760, de 30 de março
de 1973, fica estabelecido até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da
receita orçamentária constante desta lei.
Art. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ajustar a efetiva execução do
orçamento ao fluxo estimado de recursos, através de programação financeira
elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação
automática e oportuna de recursos indispensáveis à execução dos programas anuais
de trabalho.
§ 1º Os
compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas unidades
orçamentárias em estrita obediência com a programação financeira de desembolso.
§ 2º
Durante a execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar “operações de crédito” por antecipação da receita, até o limite
previsto no artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas indispensáveis para
compatibilizar a execução da despesa à efetiva realização da receita.
Art. 7º
O presente orçamento poderá ser remanejado, sem que ocorra acréscimo de
despesa, por ato do Executivo.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1984.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                  
Prefeitura Municipal de Guarapari,
01 de dezembro de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.