LEI Nº 1.007, DE 14 DE JUNHO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE AS TABELAS DE AUMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas constantes dos anexos I, II e III, relativos a aumento geral de vencimentos e vantagens dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a majoração do Salário Aula em percentuais que não excedam 150% (cento e cinquenta por cento).

 

Art. 3º Os vencimentos e as vantagens constantes dos anexos I, II e III e demais aumentos previstos nesta Lei, terão vigência a partir de 01 de maio de 1984.

 

Art. 4º A remuneração paga a titulo de “Representação” passará a ser paga sob o título “Gratificação de Função”.

 

Art. 5º A gratificação por produtividade terá vigência a partir de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei e substituirá a vantagem titulada como Função Gratificada.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Guarapari, 14 de junho de 1984.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

TABELA “A”

ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS

PESSOAL SUBALTERNO

 

 

VENCIMENTOS

NÍVEL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO C/LEI

1

Cr$ 46.000,00

Cr$ 100.000,00

2

Cr$ 47.000,00

Cr$ 110.000,00

3

Cr$ 48.000,00

Cr$ 115.000,00

4

Cr$ 49.000,00

Cr$ 120.000,00

5

Cr$ 50.000,00

Cr$ 125.000,00

6

Cr$ 53.000,00

Cr$ 130.000,00

7

Cr$ 56.000,00

Cr$ 135.000,00

8

Cr$ 59.000,00

Cr$ 140.000,00

9

Cr$ 61.000,00

Cr$ 145.000,00

10

Cr$ 64.000,00

Cr$ 150.000,00

11

Cr$ 68.000,00

Cr$ 155.000,00

12

Cr$ 71.000,00

Cr$ 160.000,00

13

Cr$ 73.000,00

Cr$ 165.000,00

14

Cr$ 76.000,00

Cr$ 170.000,00

15

Cr$ 78.000,00

Cr$ 175.000,00

 

 

ANEXO II

TABELA “B”

CARGOS COMISSIONADOS

 

 

VENCIMENTOS

REFERÊNCIA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO C/LEI

CE-1

Cr$ 240.000,00

Cr$ 480.000,00

CE-2

Cr$ 200.000,00

Cr$ 400.000,00

CE-3

Cr$ 150.000,00

Cr$ 255.000,00

C-1

Cr$ 90.000,00

Cr$ 180.000,00

C-2

Cr$ 70.000,00

Cr$ 150.000,00

 

 

TABELA “C”

 

VANTAGENS

1. GRATIFICAÇÃO P/ PRODUTIVIDADE

 

VALOR

GP-1

Cr$

 15.000,00

GP-2

Cr$

 30.000,00

GP-3

Cr$

 50.000,00

GP-4

Cr$

 70.000,00

GP-5

Cr$

 90.000,00

 

 

 

2. FUNÇÃO GRATIFICADA - Inalterados os valores constantes do Decreto nº. 117/83

 

 

 

3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

 

 

GFCE-1

Cr$

300.000,00

GFCE-2

Cr$

240.000,00

GFC-1

Cr$

153.000,00

 

 

 

4. SALÁRIO FAMÍLIA

Cr$

2.000,00

5. NATALIDADE

Cr$

50.000,00

6. AUXÍLIO FUNERAL

Cr$

70.000,00

 

 

ANEXO III

 

PENSIONISTAS

 

 

PENSÃO ANTERIOR

PENSÃO C/ LEI

1.

ANA MERIGUETE LOUREIRO

Cr$

30.000,00

Cr$

100.000,00

2.

ARONSINO JOÃO DA HORA

Cr$

30.000,00

Cr$

100.000,00

3.

BENEDITA MARTINS DA HORA

Cr$

59.000,00

Cr$

128.000,00

4.

VITÓRIA DOS SANTOS

Cr$

30.000,00

Cr$

100.000,00

5.

LUXBEL LAMEGO PACHECO

Cr$

159.000,00

Cr$

271.000,00

 

 

APOSENTADOS

 

 

PENSÃO ANTERIOR

PENSÃO C/ LEI

1.

ANTÔNIO SCHENEIDER

Cr$

69.000,00

Cr$

140.000,00

2.

DELZA OLIVEIRA

Cr$

158.250,10

Cr$

320.000,00

3.

FLORISBELA BANDEIRA BRAMBATI

Cr$

62.976,00

Cr$

128.000,00

4.

JOÃO SOARES

Cr$

46.000,00

Cr$

100.000,00

5.

JOÃO LUIZ DA HORA

Cr$

114.250,00

Cr$

231.000,00

6.

MARIA BOLDI COSTA

Cr$

70.500,00

Cr$

143.000,00