LEI N° 1013/1984
DISPÕE SOBRE CODIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, LISTAS DE
SERVIÇOS, TABELAS DE VALORES PARA CÁLCULOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE
GERAL
TÍTULO
I
DO
SISTEMA TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO
I
DA
ESTRUTURA
Art. 1° Esta lei, regula em caráter geral ou
especificamente, a competência e os poderes das autoridades administrativas em
matéria fiscal quanto à aplicação da legislação tributária.
Parágrafo único – A legislação a que se refere este artigo
aplica-se às pessoas fisícas ou jurídicas,
contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade ou de insenção.
Art. 2° Esta lei tem a denominação de “CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
Art. 3° Integram o Código Tributário do Município: