LEI N° 1013/1984

 

DISPÕE SOBRE CODIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA, LISTAS DE SERVIÇOS, TABELAS DE VALORES PARA CÁLCULOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari  aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

PARTE GERAL

 

TÍTULO I

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

 

Art. 1° Esta lei, regula em caráter geral ou especificamente, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria fiscal quanto à aplicação da legislação tributária.

 

Parágrafo único – A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas fisícas ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade ou de insenção.

 

Art. 2° Esta lei tem a denominação de “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.

 

Art. 3° Integram o Código Tributário do Município: