LEI Nº 1.014, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de
Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a denominação da Rua
REPÚBLICA ÁRABE SÍRIA, para FRANCISCO FURTADO, tendo seu início na Av. Ewerson de Abreu Sodré, antiga Jones Santos Neves e seu
final na Rua Heitor Lugon, no bairro Muquiçaba desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº. 647/72 de 22.12.72.
Guarapari, 04 de
dezembro de 1984.
GRACIANO
ESPÍNDULA FILHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.