LEI Nº 1.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE ORÇAMENTO
PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento - Programa do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de
1985, estima a Receita em Cr$ 11.256.953.800 (onze bilhões, duzentos e cinquenta
e seis milhões, novecentos e cinquenta e três mil e oitocentos cruzeiros),
inclusive Cr$ 4.650.000.000 (quatro bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), relativos a “Operação de Crédito” já
autorizada, e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de
conformidade com os seguintes desdobramentos:
1. |
RECEITAS
CORRENTES...................... |
Cr$ |
5.766.726.900 |
||
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1.1 |
Receita Tributária.............. |
Cr$ |
2.546.000.000 |
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1.2 |
Receita Patrimonial............ |
Cr$ |
259.000.000 |
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1.3 |
Receita Agropecuária......... |
Cr$ |
1.000.000 |
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1.4 |
Receita Industrial.............. |
Cr$ |
1.500.000 |
|
|
1.5 |
Receita de Serviços........... |
Cr$ |
87.000.000 |
|
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1.6 |
Transferências Correntes... |
Cr$ |
2.419.226.900 |
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1.7 |
Outras Receitas Correntes.. |
Cr$ |
453.000.000 |
|
2. |
RECEITAS DE
CAPITAL...................... |
Cr$ |
5.490.226.900 |
||
|
2.1 |
Operação de Crédito......... |
Cr$ |
4.650.000.000 |
|
|
2.2 |
Alienação de Bens............. |
Cr$ |
7.000.000 |
|
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2.3 |
Transferências Correntes... |
Cr$ |
832.226.900 |
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|
2.4 |
Outras Receitas de Capital.. |
Cr$ |
1.000.000 |
|
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|
TOTAL GERAL DA
RECEITA...................... |
Cr$ |
11.256.953.800 |
Art. 3º
A despesa será realizada segundo discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Subprogramas,
Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, distribuídas por órgãos de acordo
com os seguintes desdobramentos:
PODER LEGISLATIVO: |
|
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01.01 - |
Câmara Municipal |
Cr$ |
302.513.800 |
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|
PODER EXECUTIVO: |
|
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|
02.00 - |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
298.200.000 |
03.00 - |
Procuradoria Geral |
Cr$ |
247.100.000 |
04.00 - |
Secretaria Municipal da
Administração |
Cr$ |
264.500.000 |
05.00 - |
Secretaria Municipal da Fazenda |
Cr$ |
240.200.000 |
06.00 - |
Secretaria Municipal do Turismo
e Esporte |
Cr$ |
447.220.000 |
07.00 - |
Secretaria Municipal da
Comunicação Social |
Cr$ |
164.580.000 |
08.00 - |
Secretaria Municipal da Saúde |
Cr$ |
563.100.000 |
09.00 - |
Secretaria Municipal da
Assistência e do Bem Estar Social |
Cr$ |
104.900.000 |
10.00 - |
Secretaria Municipal da Educação
e Cultura |
Cr$ |
1.118.040.000 |
11.00 - |
Secretaria Municipal do Interior
e do Transporte |
Cr$ |
905.900.000 |
12.00 - |
Secretaria Municipal de Obras |
Cr$ |
5.640.700.000 |
13.00 - |
Encargos Gerais do Município |
Cr$ |
960.000.000 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cr$ |
11.256.953.800 |
Art. 4º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
necessários, utilizando os recursos previstos no artigo 43 e parágrafo da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Para o caso previsto na letra “a” do 2 do art. 73 da Lei nº. 2.760 de 30 de março de 1973, fica estabelecido até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do total da receita orçamentária constante desta Lei.
Art. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ajustar a efetiva execução do
orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira
elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação
automática de recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
Parágrafo único - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a
realizar “Operações de Crédito” por antecipação da Receita, até o limite
previsto no § 3º do art. 73 da Lei nº. 2.760, de 30 de março de 1973.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas indispensáveis, para
compatibilizar a execução da despesa à efetiva realização da Receita.
Art. 7º
O presente Orçamento poderá ser remanejado, inclusive com suplementações
independentemente do que estabelece o Parágrafo Único do art. 49 desta Lei, até
o limite ali estabelecido, para atender a despesas de custeio de pessoal e
reformulação de estruturas administrativas.
Art. 8º
Esta Le entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari, 11 de dezembro de 1984.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.