LEI Nº 1.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a IGREJA EXPECTANTE, com sede própria na Praia do Morro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Guarapari, 11 de dezembro de 1984.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.