LEI Nº 1.016, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE
RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara municipal de Guarapari, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública a IGREJA EXPECTANTE, com sede própria na
Praia do Morro.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 11 de dezembro de 1984.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.