LEI Nº 1.028, DE 14 DE MAIO DE 1985
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/82.
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e, com base ao que estabelece o item IV do artigo
33, da lei 2.760 de 30.03.73, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica revogada, em todos os seus efeitos a Lei nº. 985/82.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarapari, 14
de maio de 1985.
MANOEL SANTANA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.