LEI Nº 1.028, DE 14 DE MAIO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 985/82.

        

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, com base ao que estabelece o item IV do artigo 33, da lei 2.760 de 30.03.73, PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus efeitos a Lei nº. 985/82.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Câmara Municipal de Guarapari, 14 de maio de 1985.

 

MANOEL SANTANA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.