LEI Nº 1.037, DE 18 DE JUNHO DE 1985
DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO
DE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à antecipação da
segunda etapa de 30% (trinta por cento) previsto no Parágrafo Único da Lei nº. 1.026, de 15.04.85, podendo ajustar os vencimentos
e salários até o limite correspondente ao Índice da ultima elevação do salário
mínimo.
Parágrafo único - Quando houver reajuste do salário mínimo, o Chefe do Poder
Executivo Municipal, procederá o ajustamento dos vencimentos, salários e demais
vantagens dos funcionários e servidores municipais até o limite do Índice
oficial.
Art. 2º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Quadro de Servidores,
Estatutários e Celetistas, de Pessoal operacional (PO), de conformidade com os
níveis da tabela “E” do anexo II, que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 3º
Ficam aprovadas as tabelas constantes dos anexos I à IV, integrantes desta Lei.
Art. 4º
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
01 de maio de 1985.
Art. 5º Revogam-se
às disposições em contrário.
Guarapari, 18 de junho de 1985.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
TABELA “A”
ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS
PESSOAL
BUROCRÁTICO
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
1 |
334.000 |
2 |
336.000 |
3 |
338.000 |
4 |
340.000, |
5 |
342.000 |
6 |
344.000 |
7 |
346.000 |
8 |
348.000 |
9 |
350.000 |
10 |
352.000 |
11 |
354.000 |
12 |
356.000 |
13 |
358.000 |
14 |
360.000 |
15 |
362.000 |
ANEXO II
TABELA “B”
ESTATUTÁRIOS E
CELETISTAS
PESSOAL OPERACIONAL
(MOTORISTAS -
MECÂNICOS - OPERADOR DE MÁQUINAS - ETC.)
NÍVEL |
CATEGORIAS |
VENCIMENTOS OU SALÁRIOS |
PO-1 |
Lavador
– Borracheiro................................................................. |
350.000 |
PO-2 |
Motoristas
de veículo de passageiro – Soldador - Auxiliar de Mecânico.. |
360.000 |
PO-3 |
Serralheiro................................................................................ |
680.000 |
PO-4 |
Motorista
(carro pesado)............................................................. |
420.000 |
PO-5 |
Mecânico.................................................................................. |
450.000 |
PO-6 |
Operador
de Equipamento Pesado................................................. |
550.000 |
PO-7 |
Supervisor
de Manutenção........................................................... |
650.000 |
ANEXO III
TABELA “C”
CARGOS COMISSIONADOS
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS |
CF-1 |
960.000 |
CF-2 |
800.000 |
C-1 |
500.000 |
C-2 |
360.000 |
C-3 |
340.000 |
TABELA “D”
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS |
GFCE-1 |
750.000 |
GFCE-2 |
630.000 |
GFC-1 |
306.000 |
TABELA “E”
GRATIFICAÇÃO POR
PRODUTIVIDADE
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS |
GP-1 |
30.000 |
GP-2 |
60.000 |
GP-3 |
100.000 |
GP-4 |
140.000 |
GP-5 |
150.000 |
TABELA “F”
GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
(GNS) |
150.000 |
TABELA “G”
VANTAGENS
(ESTATUTÁRIOS)
Salário
Família |
4.000 |
Auxílio
Natalidade |
100.000 |
Auxílio
Funeral |
140.000 |
ANEXO IV
PENSIONISTAS |
||
NOME |
VALOR |
|
1. |
Ana
Meriguete Loureiro |
334.000 |
2. |
Afonsino
João Da Hora |
334.000 |
3. |
Benedita
Martins Da Hora |
334.000 |
4. |
Vitória
Dos Santos |
334.000 |
5. |
Luxbel
Lamego Pacheco |
542.000 |
APOSENTADOS |
||
NOME |
VALOR |
|
1. |
Antônio
Scheneider |
334.000 |
2. |
Delza
Oliveira |
640.000 |
3. |
Florisbela
Bandeira Brambati |
334.000 |
4. |
João
Soares |
334.000 |
5. |
João
Luiz Da Hora |
462.000 |
6. |
Maria
Boldi Costa |
334.000 |