LEI Nº 1.056, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada RUA NEIDE REIS SIMÕES o trecho da Rua do Contorno que vai da
Ladeira Adolfo Marques Simões até a Ladeira do Cemitério, no centro de
Guarapari.
Art. 2º
As despesas decorrentes do emplacamento da rua correrão por conta da família do
homenageado como forma de notoriedade pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 17 de dezembro de 1985.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.