LEI Nº 1.057, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA DEOLINDO BRESCIANI, a rua Doze (12), localizada no Bairro São Judas Tadeu, nesta Cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua correrão por conta da família do homenageado como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de dezembro de 1985.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.