LEI Nº 1.060, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
INSTITUI O DIA DO
RADIALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município de Guarapari o dia 21 (vinte e um) de setembro, como
consagrado o DIA DO RADIALISTA, sem que entretanto,
obrigue a paralisação das atividades públicas e particulares.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 17 de dezembro de 1985.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.