LEI Nº 1.060, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

INSTITUI O DIA DO RADIALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari o dia 21 (vinte e um) de setembro, como consagrado o DIA DO RADIALISTA, sem que entretanto, obrigue a paralisação das atividades públicas e particulares.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de dezembro de 1985.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.