LEI Nº 1.061, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO,
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento para o Espólio de
Esmeraldo de Oliveira Coutinho.
Art. 2º
O Título de Aforamento cuja expedição é autorizada nesta Lei, compreende um
terreno onde o beneficiário tem construída uma casa de residência de
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 17 de dezembro de 1985.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.