LEI Nº 1.061, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE TÍTULO DE AFORAMENTO, EM CARÁTER PERPÉTUO.

        

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento para o Espólio de Esmeraldo de Oliveira Coutinho.

 

Art. 2º O Título de Aforamento cuja expedição é autorizada nesta Lei, compreende um terreno onde o beneficiário tem construída uma casa de residência de 35 m2, situado na Rua Pedro José Simões, 15, registrada no Livro 3 F, fls 217/218, sob número e ordem 4748, no Registro Geral de Imóveis e que tem 7,50m de frente, pela Rua Pedro Jose Simões, 27,50 m, do lado direito, com o lote 24; 28,00m pela esquerda, com o lote 26 e 500 m pelos fundos, com a orla marítima, totalizando 161 m2 de área geométrica.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de dezembro de 1985.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.