LEI Nº 106 DE 31 DE OUTUBRO DE 19557

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camâra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incorporado ao Patrimônio da União 300m2 (Trezentos Metros Quadrados) de terreno, sito ao Largo da Conceição, nesta cidade, afim de ali seu construido em prédio para instalação da Policlinica dos Pescadores desta cidade.

 

 

Arti. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Outubro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.