LEI Nº 106 DE 31
DE OUTUBRO DE 19557
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camâra decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incorporado ao Patrimônio da União 300m2 (Trezentos Metros Quadrados)
de terreno, sito ao Largo da Conceição, nesta cidade, afim de ali seu
construido em prédio para instalação da Policlinica dos Pescadores desta
cidade.
Arti. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 31 de Outubro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.