LEI Nº 1.062, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

        

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE GUARAPARI, com sede na Cidade de Guarapari, sem finalidades lucrativas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de dezembro de 1985.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.