LEI Nº 1.062, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE GUARAPARI, com
sede na Cidade de Guarapari, sem finalidades lucrativas.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 17 de dezembro de 1985.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.