LEI Nº 107 DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camâra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (Seis mil Cruzeiros) para pagamento anual do aluguel do prédio onde funciona o Posto de Saúde Pública, nesta cidade, no corrente ano.

 

Arti. 2º Os recursos para atender tal despesa adveirão do possível excesso de arrecadação deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Outubro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.