LEI Nº 107 DE 31
DE OUTUBRO DE 1957
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camâra decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (Seis mil Cruzeiros) para pagamento anual do
aluguel do prédio onde funciona o Posto de Saúde Pública, nesta cidade, no
corrente ano.
Arti. 2º Os recursos
para atender tal despesa adveirão do possível excesso de arrecadação deste ano,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 31 de Outubro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.