LEI Nº 1.072, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guarapari,
Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada Av. FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, a via pública conhecida como AV.
LESTE OESTE, pertencente ao Loteamento Recreio Atlântico neste Município.
Art. 2º
As despesas decorrentes do emplacamento da rua correrão por conta da família do
homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 02 de outubro de 1986.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.