LEI Nº 1.073, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guarapari,
Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA FRANCISCO KANISKI, a via pública conhecida como Rua Nove (9),
integrante do Loteamento São Judas Tadeu.
Art. 2º
As despesas decorrentes do emplacamento da rua correrão por conta da família do
homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 02 de outubro de 1986.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.