LEI Nº 1.073, DE 02 DE OUTUBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

                   O Prefeito do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA FRANCISCO KANISKI, a via pública conhecida como Rua Nove (9), integrante do Loteamento São Judas Tadeu.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 02 de outubro de 1986.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.