LEI Nº 1.075, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE TABELA DE AUMENTO DE VENCIMENTOS SALARIAIS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

                   O Prefeito Municipal de Guarapari, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, relativos ao aumento geral de vencimentos, salários e gratificações dos Funcionários e Servidores Municipais.

 

Parágrafo único - Fica extinto o salário aula e criadas às gratificações dos anexos mencionados neste artigo.

 

Art. 2º Os operários da Municipalidade farão jus a remuneração prevista para o nível 1-B, do Anexo I.

 

Art. 3º A Gratificação de Nível Superior constante da Tabela “F” do Anexo III, somente será atribuída aos funcionários no efetivo exercício do cargo profissional.

 

Art. 4º Os vencimentos, salários e gratificações constantes dos anexos de I à VII e demais aumentos previstos nesta Lei, terão vigência a partir de 01 de setembro de 1986, a exceção dos salários dos médicos e odontólogos, que terão vigência a partir de 01 de maio de 1986.

 

Art. 5º Havendo necessidade administrativa de ajustamento estrutural por força desta Lei, poderá o Prefeito Municipal proceder ao remanejamento de cargos, ficando nesta hipótese, assegurado ao funcionário nominalmente identificável, a título de vantagem pessoal, a diferença entre o vencimento do cargo efetivo de que é titular, e o vencimento que resultar da nova classificação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da vigência desta Lei serão suportadas pela dotação específica da Secretaria Municipal da Administração.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos moldes do art. 4º.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 21 de outubro de 1986.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

TABELA “A”

PESSOAL BUROCRÁTICO

 

NÍVEL

 

 

VENCIMENTOS

1

..........

Cz$

1.047,00

2

..........

Cz$

1.070,00

3

..........

Cz$

1.099,00

4

..........

Cz$

1.148,00

5

..........

Cz$

1.170,00

6

..........

Cz$

1.202,00

7

..........

Cz$

1.302,00

8

..........

Cz$

1.358,00

9

..........

Cz$

1.384,00

10

..........

Cz$

1.418,00

11

..........

Cz$

1.459,00

12

..........

Cz$

1.485,00

13

..........

Cz$

1.517,00

14

..........

Cz$

1.545,00

15

..........

Cz$

1.572,00

 

 

ANEXO II

TABELA “B”

ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS

PESSOAL OPERACIONAL

 

NÍVEL

CATEGORIAS

VENCIMENTO

1-OP

Lavador e Borracheiro

1-

Cz$

1.097,00

 

 

2-

Cz$

1.114,00

 

 

3-

Cz$

1.139,00

2-OP

Auxiliar de Serviços Gerais

1-

Cz$

1.172,00

 

 

2-

Cz$

1.206,00

 

 

3-

Cz$

1.259,00

3-OP

Serralheiro e Soldador

1-

Cz$

1.283,00

 

 

2-

Cz$

1.329,00

 

 

3-

Cz$

1.356,00

4-OP

Feitor

1-

Cz$

1.300,00

 

 

2-

Cz$

1.450,00

 

 

3-

Cz$

1.600,00

5-OP

Pedreiro/carpinteiro/pintor/bombeiro

1-

Cz$

1.400,00

 

 

2-

Cz$

1.550,00

 

 

3-

Cz$

1.700,00

6-OP

Eletricista

1-

Cz$

1.500,00

 

 

2-

Cz$

1.650,00

 

 

3-

Cz$

1.800,00

7-OP

Laboratorista

1-

Cz$

2.200,00

 

 

2-

Cz$

2.700,00

 

 

3-

Cz$

3.200,00

8-OP

Motorista

1-

Cz$

2.100,00

 

 

2-

Cz$

1.600,00

 

 

3-

Cz$

1.750,00

9-OP

Mecânico

1-

Cz$

2.000,00

 

 

2-

Cz$

1.750,00

 

 

3-

Cz$

1.900,00

10-OP

Operador de Máquina

1-

Cz$

2.050,00

 

 

2-

Cz$

2.255,00

 

 

3-

Cz$

2.281,00

11-OP

Técnico em Edificações / Topógrafo

1-

Cz$

2.321,00

 

 

2-

Cz$

2.500,00

 

 

3-

Cz$

3.500,00

12-OP

Supervisor de Manutenção

1-

Cz$

4.200,00

 

 

2-

Cz$

2.743,00

 

 

3-

Cz$

2.822,00

 

 

ANEXO III

TABELA “C”

CARGOS COMISSIONADOS

 

REFERÊNCIA

 

 

VENCIMENTOS

CE-1

..........

Cz$

6.500,00

CE-2

..........

Cz$

6.200,00

C-1

..........

Cz$

2.214,00

C-2

..........

Cz$

1.700,00

C-3

..........

Cz$

1.550,00

 

TABELA “D”

REPRESENTAÇÃO

 

REFERÊNCIA

 

 

VENCIMENTOS

RCE-1

..........

Cz$

1.500,00

RCE-2

..........

Cz$

1.300,00

 

 

TABELA “E”

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

 

REFERÊNCIA

 

 

VENCIMENTOS

GFC-1

..........

Cz$

2.000,00

GFC-2

..........

Cz$

1.000,00

GFC-1

..........

Cz$

500,00

 

 

TABELA “F”

GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

 

REFERÊNCIA

 

 

VENCIMENTOS

GNS-1

..........

Cz$

370,00

 

 

TABELA “G”

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS ESPECIAIS

 

REFERÊNCIA

 

 

VENCIMENTOS

GEEC-1

..........

Cz$

1.500,00

GEE-2

..........

Cz$

800,00

GEE-1

..........

Cz$

500,00

 

 

ANEXO IV

PESSOAL NÍVEL UNIVERSITÁRIO

 

CARGOS

 

CNU-4

CNU-6

Advogado

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Administrador de Empresa

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Administrador Escolar

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Agrônomo

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Arquiteto

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Assistente Social

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Bibliotecária

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Contador

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Economista

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Engenheiro

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Psicólogo

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Supervisor Escolar

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Orientador Educacional

..........

Cz$

3.200,00

Cz$

5.000,00

Bioquímico

..........

Cz$

2.412,00

Cz$

5.000,00

Médico

..........

Cz$

2.412,00

Cz$

5.000,00

Enfermeiro

..........

Cz$

2.412,00

Cz$

5.000,00

Odontólogo

..........

Cz$

2.412,00

Cz$

5.000,00

 

 

 

 

 

 

ORSERVACÃO:

 

CNU- 4 - CARGO NÍVEL UNIVERSITÁRIO COM 04 (quatro) HORAS

CNU- 6 - CARGO NÍVEL UNIVERSITÁRIO COM 06 (seis) HORAS

 

 

 

ANEXO V

PESSOAL DE MAGISTÉRIO

ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS

 

PROFESSOR CATEGORIA “A”

NÍVEIS

VENCIMENTOS

GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE

TOTAL

1-M

Cz$ 1.070,00

Cz$ 300,00

Cz$ 1.370,00

2-M

Cz$ 1.099,00

Cz$ 300,00

Cz$ 1.399,00

3-M

Cz$ 1.148,00

Cz$ 300,00

Cz$ 1.448,00

4-M

Cz$ 1.170,00

Cz$ 300,00

Cz$ 1.470,00

 

 

 

 

PROFESSOR CATEGORIA “B”

NÍVEIS

VENCIMENTOS

GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE

TOTAL

5-M

Cz$ 1.070,00

Cz$ 300,00

Cz$ 1.502,00

6-M

Cz$ 1.099,00

Cz$ 300,00

Cz$ 1.602,00

7-M

Cz$ 1.148,00

Cz$ 300,00

Cz$ 1.658,00

8-M

Cz$ 1.170,00

Cz$ 300,00

Cz$ 1.684,00

 

 

 

 

PROFESSOR CATEGORIA “C”

NÍVEIS

VENCIMENTOS

GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE

TOTAL

1 – CH -15

Cz$ 1.125,00

Cz$ 300,00

Cz$ 1.425,00

2 – CH -25

Cz$ 1.875,00

Cz$ 300,00

Cz$ 2.175,00

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

1 – Professor Categoria “A” - Com habilitação para função docente de 1ª a 4ª séries do 1º grau.

2 – Professor Categoria “B” - Com habilitação para função docente de 5ª a 6ª séries do 1º grau.

 

3 - Professor Categoria “C” - Com habilitação para função docente em todas séries do 1º a 2º graus, licenciados pela Secretaria de Estado da Educação e/ou curso superior.

3.1. - Carga horária mínima - 15 horas semanais.

3.2. - Carga horária máxima - 25 horas semanais.

 

 

ANEXO VI

VANTAGENS ESTATUTÁRIAS

 

 

 

 

VALOR

SALÁRIO FAMÍLIA

..........

Cz$

20,00

AUXÍLIO NATALIDADE

..........

Cz$

500,00

AUXÍLIO FUNERAL

..........

Cz$

500,00

 

 

ANEXO VII

 

PENSIONISTAS

NOME

VALOR

1.

Afonsino João Da Hora

Cz$ 1.047,00

2.

Benedita Martins Da Hora

Cz$ 1.047,00

3.

Vitória Dos Santos

Cz$ 1.047,00

4.

Luxbel Lamego Pacheco

Cz$ 1.700,00

 

APOSENTADOS

NOME

VALOR

1.

Antônio Scheneider

Cz$ 1.047,00

2.

Florisbela Bandeira Brambati

Cz$ 1.047,00

3.

João Soares

Cz$ 1.047,00

4.

Maria Boldi Costa

Cz$ 1.047,00

5.

João Luiz Da Hora

Cz$ 1.450,00

6.

Maria Boldi Costa

Cz$ 2.006,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.