LEI Nº 1.077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada PRAÇA JOSÉ FERNANDES CASTRO, a área de terreno compreendida
entre a propriedade da Igreja Nossa Senhora da Conceição, até o entroncamento
com as ruas Joaquim Ribeiro de Castro, Davino Matos e
Av. Roberto Calmon, nesta Cidade.
Art. 2º
As despesas decorrentes do emplacamento da praça, correrão por conta da família
do homenageado como forma de notoriedade pública.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 18 de novembro de 1986.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.