LEI Nº 1.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

                   O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1987, estima a Receita em Cz$ 52.401.000,00 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E UM MIL CRUZADOS) e fixa a Despesa em Cz$ 51.701.000,00 (CINQUENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E HUM MIL CRUZADOS). A diferença de Cz$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZADOS), está inserida na reserva de contingência.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com os seguintes desdobramentos:

 

1.

RECEITAS CORRENTES......................

Cz$

45.330.550,00

 

1.1

Receita Tributária..............

Cz$

20.312.188,00

 

 

1.2

Receita Patrimonial............

Cz$

2.813.300,00

 

 

1.3

Receita de Serviços...........

Cz$

60.900,00

 

 

1.4

Transferências Correntes...

Cz$

16.252.220,00

 

 

1.5

Outras Receitas Correntes..

Cz$

5.8591.942,00

 

 

2.

RECEITAS DE CAPITAL......................

Cz$

7.070.450,00

 

2.1

Operação de Crédito.........

Cz$

1.000,00

 

 

2.2

Alienação de Bens.............

Cz$

109.550,00

 

 

2.3

Transferências Correntes...

Cz$

6.955.900,00

 

 

2.4

Outras Receitas de Capital..

Cz$

4.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA......................

Cz$

52.401.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Categorias Econômicas, distribuídas por órgão os seguintes desdobramentos:

 

PODER LEGISLATIVO:

 

 

01.01 -

Câmara Municipal

Cz$

1.652.059,00

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO:

 

 

02.00 -

Gabinete do Prefeito

Cz$

826.700,00

03.00 -

Procuradoria Geral

Cz$

220.000,00

04.00 -

Sec. Municipal da Administração

Cz$

25.285.000,00

05.00 -

Sec. Municipal da Fazenda

Cz$

570.000,00

06.00 -

Sec. Municipal do Turismo

Cz$

377.000,00

07.00 -

Sec. Municipal da Comunicação Social

Cz$

670.000,00

08.00 -

Sec. Municipal da Saúde

Cz$

1.970.000,00

09.00 -

Sec. Municipal da Assist. B. E. Social

Cz$

915.241,00

10.00 -

Sec. M. da Educação, Cultura e do Esporte

Cz$

4.860.000,00

11.00 -

Sec. M. do Interior e do Transporte

Cz$

7.300.000,00

12.00 -

Sec. Municipal de Obras

Cz$

1.805.000,00

13.00 -

Encargos Gerais do Município

Cz$

5.250.000,00

00.00 -

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Cz$

700.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

Cz$

52.401.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), em relação ao total da receita orçamentária constante desta Lei, utilizando os recursos previstos nos parágrafos do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para antecipação da receita em qualquer mês do exercício financeiro, não excedendo a quarta parte do total fixado por esta lei.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 18 de novembro de 1986.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.