LEI Nº 1.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1987,
estima a Receita em Cz$ 52.401.000,00 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E
UM MIL CRUZADOS) e fixa a Despesa em Cz$ 51.701.000,00 (CINQUENTA E UM MILHÕES,
SETECENTOS E HUM MIL CRUZADOS). A diferença de Cz$
700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZADOS), está inserida na reserva de contingência.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, renda e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade
com os seguintes desdobramentos:
1. |
RECEITAS
CORRENTES...................... |
Cz$ |
45.330.550,00 |
||
|
1.1 |
Receita Tributária.............. |
Cz$ |
20.312.188,00 |
|
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1.2 |
Receita Patrimonial............ |
Cz$ |
2.813.300,00 |
|
|
1.3 |
Receita de Serviços........... |
Cz$ |
60.900,00 |
|
|
1.4 |
Transferências Correntes... |
Cz$ |
16.252.220,00 |
|
|
1.5 |
Outras Receitas Correntes.. |
Cz$ |
5.8591.942,00 |
|
2. |
RECEITAS DE
CAPITAL...................... |
Cz$ |
7.070.450,00 |
||
|
2.1 |
Operação de Crédito......... |
Cz$ |
1.000,00 |
|
|
2.2 |
Alienação de Bens............. |
Cz$ |
109.550,00 |
|
|
2.3 |
Transferências Correntes... |
Cz$ |
6.955.900,00 |
|
|
2.4 |
Outras Receitas de Capital.. |
Cz$ |
4.000,00 |
|
|
|
|
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|
|
TOTAL GERAL DA
RECEITA...................... |
Cz$ |
52.401.000,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei,
que apresenta a sua composição por Categorias Econômicas, distribuídas por
órgão os seguintes desdobramentos:
PODER LEGISLATIVO: |
|
|
|
01.01 - |
Câmara Municipal |
Cz$ |
1.652.059,00 |
|
|
|
|
PODER EXECUTIVO: |
|
|
|
02.00 - |
Gabinete do Prefeito |
Cz$ |
826.700,00 |
03.00 - |
Procuradoria Geral |
Cz$ |
220.000,00 |
04.00 - |
Sec. Municipal da Administração |
Cz$ |
25.285.000,00 |
05.00 - |
Sec. Municipal da Fazenda |
Cz$ |
570.000,00 |
06.00 - |
Sec. Municipal do Turismo |
Cz$ |
377.000,00 |
07.00 - |
Sec. Municipal da Comunicação
Social |
Cz$ |
670.000,00 |
08.00 - |
Sec. Municipal da Saúde |
Cz$ |
1.970.000,00 |
09.00 - |
Sec. Municipal da Assist. B. E. Social |
Cz$ |
915.241,00 |
10.00 - |
Sec. M. da Educação, Cultura e
do Esporte |
Cz$ |
4.860.000,00 |
11.00 - |
Sec. M. do Interior e do
Transporte |
Cz$ |
7.300.000,00 |
12.00 - |
Sec. Municipal de Obras |
Cz$ |
1.805.000,00 |
13.00 - |
Encargos Gerais do Município |
Cz$ |
5.250.000,00 |
00.00 - |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Cz$ |
700.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cz$ |
52.401.000,00 |
Art. 4º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), em relação ao total da receita
orçamentária constante desta Lei, utilizando os recursos previstos nos
parágrafos do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para
antecipação da receita em qualquer mês do exercício financeiro, não excedendo a
quarta parte do total fixado por esta lei.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, e terá duração até
31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 18 de novembro de 1986.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.