LEI Nº 108 DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camâra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 7.500,00 (Sete mil e Quinhentos Cruzeiros) para pagamento dos retratos dos Dezembargadores, Gregório Magno, conselheiro Rui Barbosa e Dr. Muniz Freira, inaugurados no Forum desta Cidade.

 

Arti. 2º Os recursos para atender tal despesa advirão do possivel excesso de arrecadação deste ano revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Outubro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.