LEI Nº 108 DE 31
DE OUTUBRO DE 1957
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Camâra decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito de Cr$ 7.500,00 (Sete mil e Quinhentos Cruzeiros) para pagamento dos
retratos dos Dezembargadores, Gregório Magno, conselheiro Rui Barbosa e Dr.
Muniz Freira, inaugurados no Forum desta Cidade.
Arti. 2º Os recursos
para atender tal despesa advirão do possivel excesso de arrecadação deste ano
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 31 de Outubro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.