LEI Nº 110 DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

 

O Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Sr. Teofilo Faustino Oliveira uma pensão de duzentos cruzeiros mensais, a partir de Setembro do corrente ano.

 

Art. 2º O crédito para atender as despesas no presente exercício, advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo incluir nos orçamentos futuros a dotação necessária para atender este pagamentos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogada as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de Outubro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.