LEI Nº 110 DE 31
DE OUTUBRO DE 1957
O Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder ao Sr. Teofilo Faustino Oliveira uma
pensão de duzentos cruzeiros mensais, a partir de Setembro do corrente ano.
Art. 2º O crédito para
atender as despesas no presente exercício, advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Fica
igualmente autorizado o Poder Executivo incluir nos orçamentos futuros a
dotação necessária para atender este pagamentos.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua públicação, revogada as disposições em
contrário.
Guarapari, 31 de Outubro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.