REVOGADO PELA LEI Nº 1210/1989

 

LEI Nº 1.114, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

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O Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 2.760, de 30.03.73, pelo item IV o artigo 33 e parágrafo 5º do artigo 53, PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogado o artigo 13 da Lei número 1.013 de 02 de Outubro de 1984, que trata do Código Tributário Municipal, tendo em vista a inconstitucionalidade de sua aplicação.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, 29 de setembro de 1987.

 

ALGEMIRO BANDEIRA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.