REVOGADO
PELA LEI Nº 1210/1989
LEI Nº 1.114, DE 29 DE
SETEMBRO DE 1987
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Presidente da Mesa da
Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei 2.760, de 30.03.73, pelo item IV o artigo 33 e parágrafo 5º do artigo
53, PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogado o artigo 13 da Lei número 1.013 de 02 de Outubro de
1984, que trata do Código Tributário Municipal, tendo em vista a
inconstitucionalidade de sua aplicação.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, 29
de setembro de 1987.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.