REVOGADO
PELA LEI Nº 1210/1989
LEI Nº 1.119, DE 27 DE
OUTUBRO DE 1987
ESTABELECE
MODIFICAÇÕES NA LEI Nº. 1.013 DE 02 DE OUTUBRO DE 1984, QUE TRATA DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
O Presidente da Mesa da
Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 2.760 de
30.03,73., pelo item IV do artigo 33 e parágrafo 5º do artigo 53, PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta
lei dá nova redação e revoga dispositivos da lei número 1.013 de 02 de outubro
de 1984, que dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI que
passa a vigorar com as modificações constantes dos artigos 2º (segundo) e 3º
(terceiro) abaixo enumerados.
Art. 2º O
artigo 177, passa a ter a seguinte redação: “Quando houver execução de obras
públicas previstas na listagem do artigo 175 desta lei, provenientes de
convênio firmado entre o município com o governo da União ou do Estado, será
devida a Contribuição de Melhoria pelos proprietários e/ou possuidores a
qualquer título de imóveis localizados diretamente na área beneficiada”,
Art. 3º
Ficam expressamente revogados o artigo 195 e seu Parágrafo Único.
Art. 4º Esta
lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guarapari (ES), 27 de outubro de 1987.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.