REVOGADO PELA LEI Nº 1210/1989

 

LEI Nº 1.119, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

 

ESTABELECE MODIFICAÇÕES NA LEI Nº. 1.013 DE 02 DE OUTUBRO DE 1984, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

 

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O Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 2.760 de 30.03,73., pelo item IV do artigo 33 e parágrafo 5º do artigo 53, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dá nova redação e revoga dispositivos da lei número 1.013 de 02 de outubro de 1984, que dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI que passa a vigorar com as modificações constantes dos artigos 2º (segundo) e 3º (terceiro) abaixo enumerados.

 

Art. 2º O artigo 177, passa a ter a seguinte redação: “Quando houver execução de obras públicas previstas na listagem do artigo 175 desta lei, provenientes de convênio firmado entre o município com o governo da União ou do Estado, será devida a Contribuição de Melhoria pelos proprietários e/ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados diretamente na área beneficiada”,

 

Art. 3º Ficam expressamente revogados o artigo 195 e seu Parágrafo Único.

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guarapari (ES), 27 de outubro de 1987.

 

ALGEMIRO BANDEIRA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.