LEI Nº 1.120, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987
ESTABELECE MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1.013
DE 02 DE OUTUBRO DE 1984, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA CAETANO LEAL, a Rua
MUNIZ FREIRE, localizada no Bairro Belo Horizonte, em Meaípe, nesta Cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da
rua correrão por conta da família do homenageado, correrão por fora de
notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 11 de
novembro de 1987.
GRACIANO
ESPÍNDULA FILHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.