LEI Nº 1.120, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ESTABELECE MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1.013 DE 02 DE OUTUBRO DE 1984, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

                                           

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA CAETANO LEAL, a Rua MUNIZ FREIRE, localizada no Bairro Belo Horizonte, em Meaípe, nesta Cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua correrão por conta da família do homenageado, correrão por fora de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 11 de novembro de 1987.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.