LEI Nº 1.121, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE GUARAPARI,
sediada a Rua Santo Antônio, nº 170 - Muquiçaba – Guarapari - ES.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 11 de novembro de 1987.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.