LEI Nº 112 DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Autorizo o Poder Executivo a dipor uma verba anual de Cr$ 12.000,00 (Doze mil Cruzeiros) para atender dispesas com deligencias pela Policia do Municipio.

 

Art. 2º Os recursos para a referida despesa ocorrerá pelo excesso de arrecadação.

 

Guarapari, 31 de Outubro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.