LEI Nº 112 DE 31
DE OUTUBRO DE 1957
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Autorizo o
Poder Executivo a dipor uma verba anual de Cr$ 12.000,00 (Doze mil Cruzeiros)
para atender dispesas com deligencias pela Policia do Municipio.
Art. 2º Os recursos
para a referida despesa ocorrerá pelo excesso de arrecadação.
Guarapari, 31 de Outubro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.