LEI Nº 1.122, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 1987
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada AV. ALBERTO RAMALHETE
COUTINHO, a via Beira Mar, localizada na Praia do Morro, conhecida como Flávio
Gutierrez.
Art. 2º O emplacamento da rua correrá por conta da
família do homenageado como fonte de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a lei nº. 1.023/84.
Guarapari, 11 de
novembro de 1987.
GRACIANO
ESPÍNDULA FILHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.