LEI Nº 1.122, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AV. ALBERTO RAMALHETE COUTINHO, a via Beira Mar, localizada na Praia do Morro, conhecida como Flávio Gutierrez.

 

Art. 2º O emplacamento da rua correrá por conta da família do homenageado como fonte de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a lei nº. 1.023/84.

 

Guarapari, 11 de novembro de 1987.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.