LEI Nº 1.129, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA
“ACÁCIA DE GUARAPARI”, com sede própria à Rua da Marinha, em Muquiçaba, nesta
cidade.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 11 de novembro de 1987.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.