LEI Nº 1.129, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

                                           

                   O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA “ACÁCIA DE GUARAPARI”, com sede própria à Rua da Marinha, em Muquiçaba, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 11 de novembro de 1987.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.