LEI Nº 1.131, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

CONCEDE ANISTIA FISCAL A CONTRIBUINTES DE DÉBITO COM O ERÁRIO MUNICIPAL.

                                           

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os impostos e taxas municipais de vidas no corrente exercício poderão ser pagas até 31 de janeiro de 1988, sem incidência de correção monetária, juros e multa.

 

Parágrafo único - O benefício será atendido no prazo de vigência desta Lei, independente de requerimento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de janeiro de 1988.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 27 de novembro de 1987.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.