LEI Nº 1.131, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
CONCEDE ANISTIA
FISCAL A CONTRIBUINTES DE DÉBITO COM O ERÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os impostos e taxas municipais de vidas no corrente exercício poderão ser pagas até 31 de janeiro de 1988, sem incidência de correção
monetária, juros e multa.
Parágrafo único - O benefício será atendido no prazo de vigência desta Lei,
independente de requerimento.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de
janeiro de 1988.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 27 de novembro de 1987.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.