LEI Nº 1.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE FRIGORIFICAÇÃO DE PESCADO.

                                           

                   O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Governo do Estado do Espírito Santo o domínio útil de uma área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados) a ser desmembrada da maior porção de uma área de 13.500 m2 (treze mil e quinhentos metros quadrados) situada no lugar denominado Bairro Esplanada, que está sendo aforada à Prefeitura Municipal de Guarapari pelo Serviço de Patrimônio da União.

 

Art. 2º Por se tratar de obra iminentemente social, visando o maior amparo do pescador artesão dentro do programa “PROPESCAR P.C.P.M.” da Secretaria Estadual de Agricultura, a cessão é gratuita.

 

Art. 3º Efetivada a cessão de direitos o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Estadual da Agricultura, após o aforamento estar consumado, terá o prazo de 02 (dois) anos para implantação total do projeto, pena de o domínio útil e as benfeitorias até então nele erigidas se integrar ao patrimônio público municipal, sem que caiba ao Estado qualquer tipo de indenização.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data d e sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 27 de novembro de 1987.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.