LEI Nº 1.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CEDER DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE
DE FRIGORIFICAÇÃO DE PESCADO.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Governo do Estado do Espírito
Santo o domínio útil de uma área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados) a
ser desmembrada da maior porção de uma área de
Art. 2º
Por se tratar de obra iminentemente social, visando o maior amparo do pescador
artesão dentro do programa “PROPESCAR P.C.P.M.” da
Secretaria Estadual de Agricultura, a cessão é gratuita.
Art. 3º
Efetivada a cessão de direitos o Governo do Estado do Espírito Santo, através
da Secretaria Estadual da Agricultura, após o aforamento estar consumado, terá
o prazo de 02 (dois) anos para implantação total do projeto,
pena de o domínio útil e as benfeitorias até então nele erigidas se
integrar ao patrimônio público municipal, sem que caiba ao Estado qualquer tipo
de indenização.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data d e sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 27 de novembro de 1987.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.