LEI Nº 1.134, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono com veto ao vocábulo “REJEITADO” aposta em substituição à redação do Artigo 4º do Projeto-Lei original de nº. 054/87, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1988, estima a receita de Cz$ 148.500.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzados) e fixa a despesa em Cz$ 135.850.000,00 (cento trinta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzados). A diferença de Cz$ 12.650.000,00 (doze milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzados) está inserida na Reserva de contingência.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com os seguintes desdobramentos:

 

1.

RECEITAS CORRENTES......................

Cz$

115.083.900,00

 

1.1

Receita Tributária..............

Cz$

40.791.990,00

 

 

1.2

Receita Patrimonial............

Cz$

6.826.110,00

 

 

1.3

Receita de Serviços...........

Cz$

106.100,00

 

 

1.4

Transferências Correntes...

Cz$

62.830.400,00

 

 

1.5

Outras Receitas Correntes..

Cz$

4.529.300,00

 

 

2.

RECEITAS DE CAPITAL......................

Cz$

33.416.100,00

 

2.1

Operação de Crédito.........

Cz$

100.000,00

 

 

2.2

Alienação de Bens.............

Cz$

230.000,00

 

 

2.3

Transferências Correntes...

Cz$

33.076.900,00

 

 

2.4

Outras Receitas de Capital..

Cz$

9.200,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA......................

Cz$

148.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por categorias econômicas, distribuídas por órgão, como seguem:

 

PODER LEGISLATIVO:

 

 

01.01 -

Câmara Municipal

Cz$

6.400.000,00

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO:

 

 

02.00 -

Gabinete do Prefeito

Cz$

1.324.000,00

03.00 -

Procuradoria Geral

Cz$

352.000,00

04.00 -

Secretaria de Administração

Cz$

81.638.000,00

05.00 -

Secretaria da Fazenda

Cz$

912.000,00

06.00 -

Secretaria do Turismo

Cz$

592.000,00

07.00 -

Secretaria da Comunicação Social

Cz$

1.064.000,00

08.00 -

Secretaria da Saúde

Cz$

3.152.000,00

09.00 -

Secretaria da Assistência e do Bem Estar Social

Cz$

2.184.000,00

10.00 -

Secretaria da Educação e Cultura e Esporte

Cz$

8.456.000,00

11.00 -

Secretaria do Interior e do Transporte

Cz$

12.016.000,00

12.00 -

Secretaria de Obras

Cz$

10.040.000,00

13.00 -

Encargos Gerais do Município

Cz$

7.720.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

Cz$

135.850.000,00

 

Reserva de Contingência

Cz$

12.650.000,00

 

TOTAL

Cz$

148.500.000,00

 

Art. 4º REJEITADO (VETADO o vocábulo “REJEITADO”).

 

Art. 5º REJEITADO.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 19 de janeiro de 1988, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 09 de dezembro de 1987.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.