LEI Nº 1.134, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono com
veto ao vocábulo “REJEITADO” aposta em substituição à redação do Artigo 4º do
Projeto-Lei original de nº. 054/87, a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1988,
estima a receita de Cz$ 148.500.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e
quinhentos mil cruzados) e fixa a despesa em Cz$ 135.850.000,00 (cento trinta e
cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzados). A diferença de Cz$
12.650.000,00 (doze milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzados) está inserida
na Reserva de contingência.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Renda e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de
conformidade com os seguintes desdobramentos:
1. |
RECEITAS
CORRENTES...................... |
Cz$ |
115.083.900,00 |
||
|
1.1 |
Receita Tributária.............. |
Cz$ |
40.791.990,00 |
|
|
1.2 |
Receita Patrimonial............ |
Cz$ |
6.826.110,00 |
|
|
1.3 |
Receita de Serviços........... |
Cz$ |
106.100,00 |
|
|
1.4 |
Transferências Correntes... |
Cz$ |
62.830.400,00 |
|
|
1.5 |
Outras Receitas Correntes.. |
Cz$ |
4.529.300,00 |
|
2. |
RECEITAS DE
CAPITAL...................... |
Cz$ |
33.416.100,00 |
||
|
2.1 |
Operação de Crédito......... |
Cz$ |
100.000,00 |
|
|
2.2 |
Alienação de Bens............. |
Cz$ |
230.000,00 |
|
|
2.3 |
Transferências Correntes... |
Cz$ |
33.076.900,00 |
|
|
2.4 |
Outras Receitas de Capital.. |
Cz$ |
9.200,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL DA
RECEITA...................... |
Cz$ |
148.500.000,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresentam a sua composição por categorias econômicas, distribuídas
por órgão, como seguem:
PODER LEGISLATIVO: |
|
|
|
01.01 - |
Câmara Municipal |
Cz$ |
6.400.000,00 |
|
|
|
|
PODER EXECUTIVO: |
|
|
|
02.00 - |
Gabinete do Prefeito |
Cz$ |
1.324.000,00 |
03.00 - |
Procuradoria Geral |
Cz$ |
352.000,00 |
04.00 - |
Secretaria de Administração |
Cz$ |
81.638.000,00 |
05.00 - |
Secretaria da Fazenda |
Cz$ |
912.000,00 |
06.00 - |
Secretaria do Turismo |
Cz$ |
592.000,00 |
07.00 - |
Secretaria da Comunicação Social |
Cz$ |
1.064.000,00 |
08.00 - |
Secretaria da Saúde |
Cz$ |
3.152.000,00 |
09.00 - |
Secretaria da Assistência e do
Bem Estar Social |
Cz$ |
2.184.000,00 |
10.00 - |
Secretaria da Educação e Cultura
e Esporte |
Cz$ |
8.456.000,00 |
11.00 - |
Secretaria do Interior e do
Transporte |
Cz$ |
12.016.000,00 |
12.00 - |
Secretaria de Obras |
Cz$ |
10.040.000,00 |
13.00 - |
Encargos Gerais do Município |
Cz$ |
7.720.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cz$ |
135.850.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
Cz$ |
12.650.000,00 |
|
TOTAL |
Cz$ |
148.500.000,00 |
Art. 4º REJEITADO
(VETADO o vocábulo “REJEITADO”).
Art. 5º
REJEITADO.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de 19 de janeiro de 1988, e terá duração até
31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 09 de dezembro de 1987.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.